Considerando que, em alguns eventos de FOGO EM VEGETAÇÃO de maior grau de complexidade e dificuldade de acesso, tem havido demora na tomada de decisão para acionar apoio operacional do 1º e do 2º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente – Alto da Boa Vista e Magé respectivamente, tal ato tem tomado a imagem da Corporação vulnerável em determinadas ocasiões, pois eventos de “Fogo em Vegetação” tornam-se “Incêndio Florestal”, caso não seja combatido imediatamente;
Considerando que, quanto mais rápido ocorrer o apoio da Unidade Especializada, maior será a probabilidade de obtenção de êxito;
Considerando o que preconizam as doutrinas emanadas nos diversos cursos da Corporação sobre gestão de desastres e de grandes eventos (Sistema de Comando de Incidentes – SCI em ativação e o Estado Maior Operacional);
Considerando que o CBMERJ prima pela otimização da operacionalidade e, considerando ainda que:
Os 1º e 2º GSFMA foram criados para, além das atividades de pronto atendimento, apoiar as outras OBM nas Operações Florestais que podem envolver, entre outros eventos, as ações de BUSCA, RESGATE E SALVAMENTO EM MATA, FLORESTAS E MONTANHAS, E PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS;
Os 1º e 2º GSFMA possuem equipamentos de salvamento em montanha e de combate a Incêndios Florestais em maior quantidade e qualidade que aqueles disponíveis em outras OBM;
Os 1º e 2º GSFMA possuem um efetivo qualificado, porém insuficiente de Militares para se deslocarem para todos os eventos de apoio que venham a eclodir ao mesmo tempo, e que em face dessa situação a atuação única de seus componentes não surtiria o efeito Operacional necessário para a execução das missões;
E, finalmente, considerando que a elevação à condição de Grupamento do então Subgrupamento de Magé (atual 2º GSFMA) retirou esse da linha de subordinação direta do 1º GSFMA;
DETERMINO que sejam adotados os seguintes procedimentos operacionais:
I- DO ESTADO DE ALERTA
Considerando que, quanto mais rápido ocorrer o apoio da Unidade Especializada, maior será a probabilidade de obtenção de êxito;
Considerando o que preconizam as doutrinas emanadas nos diversos cursos da Corporação sobre gestão de desastres e de grandes eventos (Sistema de Comando de Incidentes – SCI em ativação e o Estado Maior Operacional);
Considerando que o CBMERJ prima pela otimização da operacionalidade e, considerando ainda que:
Os 1º e 2º GSFMA foram criados para, além das atividades de pronto atendimento, apoiar as outras OBM nas Operações Florestais que podem envolver, entre outros eventos, as ações de BUSCA, RESGATE E SALVAMENTO EM MATA, FLORESTAS E MONTANHAS, E PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS;
Os 1º e 2º GSFMA possuem equipamentos de salvamento em montanha e de combate a Incêndios Florestais em maior quantidade e qualidade que aqueles disponíveis em outras OBM;
Os 1º e 2º GSFMA possuem um efetivo qualificado, porém insuficiente de Militares para se deslocarem para todos os eventos de apoio que venham a eclodir ao mesmo tempo, e que em face dessa situação a atuação única de seus componentes não surtiria o efeito Operacional necessário para a execução das missões;
E, finalmente, considerando que a elevação à condição de Grupamento do então Subgrupamento de Magé (atual 2º GSFMA) retirou esse da linha de subordinação direta do 1º GSFMA;
DETERMINO que sejam adotados os seguintes procedimentos operacionais:
I- DO ESTADO DE ALERTA
II- DO ACIONAMENTO
III- DO ACIONAMENTO DOS RECURSOS PRÓPRIOS DA OBM DA ÁREA
V- TABELAS DE ACIONAMENTO:
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