Estatística de Fogo em Vegetação

Estatística de Fogo em Vegetação

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Proposta de Acionamento do GSFMA

Considerando que, em alguns eventos de FOGO EM VEGETAÇÃO de maior grau de complexidade e dificuldade de acesso, tem havido demora na tomada de decisão para acionar apoio operacional do 1º e do 2º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente – Alto da Boa Vista e Magé respectivamente, tal ato tem tomado a imagem da Corporação vulnerável em determinadas ocasiões, pois eventos de “Fogo em Vegetação” tornam-se “Incêndio Florestal”, caso não seja combatido imediatamente;
Considerando que, quanto mais rápido ocorrer o apoio da Unidade Especializada, maior será a probabilidade de obtenção de êxito;
Considerando o que preconizam as doutrinas emanadas nos diversos cursos da Corporação sobre gestão de desastres e de grandes eventos (Sistema de Comando de Incidentes – SCI em ativação e o Estado Maior Operacional);
Considerando que o CBMERJ prima pela otimização da operacionalidade e, considerando ainda que:
Os 1º e 2º GSFMA foram criados para, além das atividades de pronto atendimento, apoiar as outras OBM nas Operações Florestais que podem envolver, entre outros eventos, as ações de BUSCA, RESGATE E SALVAMENTO EM MATA, FLORESTAS E MONTANHAS, E PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS;
Os 1º e 2º GSFMA possuem equipamentos de salvamento em montanha e de combate a Incêndios Florestais em maior quantidade e qualidade que aqueles disponíveis em outras OBM;
Os 1º e 2º GSFMA possuem um efetivo qualificado, porém insuficiente de Militares para se deslocarem para todos os eventos de apoio que venham a eclodir ao mesmo tempo, e que em face dessa situação a atuação única de seus componentes não surtiria o efeito Operacional necessário para a execução das missões;
E, finalmente, considerando que a elevação à condição de Grupamento do então Subgrupamento de Magé (atual 2º GSFMA) retirou esse da linha de subordinação direta do 1º GSFMA;

DETERMINO que sejam adotados os seguintes procedimentos operacionais:

I- DO ESTADO DE ALERTA



II- DO ACIONAMENTO



III- DO ACIONAMENTO DOS RECURSOS PRÓPRIOS DA OBM DA ÁREA
IV – OUTRAS CONSIDERAÇÕES




V- TABELAS DE ACIONAMENTO:




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Capacitação em Ilha Grande

por: F. F. Suassuna
O 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente realizou Instruções Especializadas, no período compreendido entre 12 e 20 de maio de 2008, para seus profissionais do DBM2/1ºGSFMA- Ilha Grande. O Treinamento de Proteção em Ambiente Natural, intitulado como Capacitação para o Serviço de Guarda-Parque – Módulo I, ocorreu no Parque Estadual da Ilha Grande, em cumprimento ao Decreto Estadual 41.089, de 21 de dezembro de 2007, que criou o Serviço de Guarda – Parque no âmbito do CBMERJ.
O treinamento teve como premissa orientar e validar as ações de Socorro Florestal e padronizar os métodos das equipes de Socorro Florestal do DBM2/1°GSFMA para possíveis ocorrências que exijam conhecimentos desta natureza, onde se faz necessário adestramento específico para missões de progressão de Equipes de Bombeiros militares em Área de Cobertura Vegetal de Risco, visando as principais fases de Localização, Acesso, Estabilização e Transporte de pessoas perdidas/acidentadas, corpos desovados, aeronaves caídas, ataque a foco de fogo em vegetação e padronização e acionamento do Time de Socorro Florestal do DBM2/1ºGSFMA, norteando sempre o “tempo de ouro” no atendimento a um evento de Socorro Florestal.


As Instruções Especializadas foram moldadas e adequadas para a realidade dos Bombeiros Militares do Destacamento da Ilha Grande, que servem em um local afastado e com limitações de locomoção, tendo em vista o acesso até a Ilha ser possível somente por meio aéreo ou marítimo. O Módulo I teve 16 BM participantes, sendo 15 BM do DBM2/1ºGSFMA e 01 BM do 1º GSFMA. As instruções foram desenvolvidas na sede do 1º GSFMA – Alto da Boa Vista, CEPAP, Parque Nacional da Tijuca – Morro do Queimado, Parque Municipal do Grajaú, CAOA e, por fim, coroando no dia 20 do corrente mês, um exercício operacional e inédito de evacuação de acidentado no Pico do Papagaio, localizado no Parque Estadual da Ilha Grande, a 923 metros de altitude.
Os militares, além de receberem a teoria básica que direciona as Ações de Socorro Florestal, foram expostos ao terreno operacional de matas montanhosas, a terrenos de difícil deslocamento em área de mata fechada, ao esforço físico com marcha, equipado com fardo de combate (mochila), carregado com utensílios e kits, que perduraram por duas jornadas alternadas, e a pressões psicológicas desfavoráveis.

-“Sabemos que não é tarefa fácil operar em terreno montanhoso, coberto de vegetação densa, mas temos a consciência que se faz necessário esse tipo de treinamento, que desperta no BM a rusticidade e o controle emocional para situações adversas no ambiente silvestre, que em ocasiões normais ficariam adormecidas, pois nós, que carregamos esse fardo pesado e escutamos e sentimos essa trilha sonora do sabor dos ventos diariamente nas nossas almas, necessitamos praticar e validar nossos protocolos de Socorro Florestal. Conhecer a atividade especializada do Grupamento sede é uma obrigação de todos os militares que aqui servem. Portanto, precisamos estudar, treinar e praticar sempre! Só os treinamentos nos levarão a proximidade da realidade de um socorro. E só assim, poderemos ofertar um serviço de qualidade ao nosso principal cliente, a sociedade.” - Frisaram os instrutores do 1º GSFMA.
-“Estas instruções em terreno montanhoso foram muito importantes, pois aprendemos vários procedimentos, como por exemplo: noções de navegação em ambiente natural com auxílio de bússola e carta, comportamento do fogo em vegetação, prática de embarque e desembarque de aeronave em vôo pairado, dentre outras. Exercícios esses que, para nós, bombeiros do DBM 2/1ºGSFMA – Ilha Grande, subordinado a uma Unidade de Socorro Florestal de referência na Corporação, é válida porque quando nos depararmos com alguma ocorrência desse tipo, saberemos contornar a situação”, relatou o 3º Sgt BM Abineu do DBM2/1º GSFMA.

O Primeiro Módulo da Capacitação ao Serviço de Guarda – Parque objetivou despertar a rusticidade necessária do BM para as ações básicas de intervenção em ambiente natural. O segundo Módulo focará temas relacionados com fatores específicos da área ambiental. Entretanto, para o bom desempenho de sua função, o Bombeiro Militar com título de Guarda - Parque deve ter: sólida base nas ações de Socorro Florestal e Meio Ambiente, além de forte consciência ética e ecológica quanto a sua responsabilidade na conservação da natureza.

Assim, denota-se a importância de valorizar os recursos técnicos do profissional Bombeiro Militar com título de Guarda - Parque, por considerar que o R.J. possui o maior contínuo de reservas de florestas de Mata Atlântica do país. Fica então, o grande desafio da profissão Bombeiro Militar na função de Guarda - Parque, qual seja, o de prevenir os recursos florestais de forma a manter o seu extraordinário potencial e, ao mesmo tempo, gerar prosperidade.








segunda-feira, 17 de março de 2008

DBM 2/GFSMA - Ilha Grande

PORTARIA CBMERJ Nº 531, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

DESATIVA E CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA,
A UNIDADE ADMINISTRATIVA QUE MENCIONA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do Art. 4º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo E-08/200/50000/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Desativar a Unidade de Bombeiro Militar situada na Praça Cândido Mendes s/nº - Praia do Abraão - Ilha Grande, no Município de Angra dos Reis denominado 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar - Ilha Grande (DBM 2/10 - Ilha Grande), criado em 25 de novembro de 1990.
Art. 2º - Criar e ativar, nas instalações do que trata o artigo anterior o 2º Destacamento de Bombeiro Militar - Ilha Grande (DBM 2/GFSMA - Ilha Grande), que será subordinado ao 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente - Alto da Boa Vista.
Art. 3º - A presente ativação ocorrerá sem aumento de despesa e de pessoal, devendo o Estado-Maior Geral adotar os procedimentos necessários à inclusão da presente modificação nos estudos para a proposta da nova Lei de Organização Básica, e os devidos órgãos envolvidos adotarem as providências decorrentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.

PEDRO MARCO CRUZ MACHADO - Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ

Responsabilidade Sócio-Ambiental

O Grupamento de Socorro Forestal e Meio Ambiente atuante na área de emergência em Combate a Incêndios Florestais, assegurando a prevenção, fiscalização, combate a incêndios e controle de queimadas, pratica a justamente manutenção do bem-estar do meio ambiente.
É preocupação constante do 1ºGSFMA em todas as atividades relacionadas à atividade-fim o impacto da sua atuação junto aos clientes, tomando medidas a fim de minimizar os reflexos negativos de cunho social e ambiental e considerando como premissa o embasamento legal de cada ação. É norma, em todos os planos emitidos pela Unidade, fazer referência à legislação que ampara a atividade.