Estatística de Fogo em Vegetação

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

GUARDA-PARQUES REFORÇAM FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
As unidades de conservação estaduais terão um Serviço de Guarda-Parques formado por 200 Bombeiros Especializados e treinados. A criação do grupo será feita por Decreto do Governador Sérgio Cabral, que será assinado nesta semana. A primeira unidade de conservação estadual a ser beneficiada com o reforço na fiscalização será o Parque da Ilha Grande, em Angra dos Reis, que receberá 22 homens.
De acordo com o presidente do Instituto Estadual de Florestas (IEF), André Ilha, o Serviço de Guarda-Parque será criado no âmbito dos Grupamentos (I e II) de Socorro Florestal e Meio Ambiente do Corpo de Bombeiros, e atuará nas unidades de conservação estaduais de proteção integral (parques, reservas biológicas e estações ecológicas). Seu trabalho incluirá atividades de prevenção e combate a incêndios florestais, busca e salvamento, interpretação natural, histórica, cultural e fiscalização.
Os guarda-parques não terão poder de Polícia, mas vão atuar em conjunto com os órgãos de segurança, como o Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente - que, por meio de convênio firmado entre a Polícia Militar e a Secretaria do Ambiente, está recebendo treinamento para aplicar multas administrativas, agilizando a fiscalização.
Quaisquer crimes cometidos no interior ou no entorno das unidades de conservação de proteção integral serão comunicados aos órgãos de segurança. Esta parceria, que já ocorre atualmente, terá mais eficiência e agilidade com a ação dos guarda-parques - afirmou o presidente do IEF.
Atualmente, o Governador do Estado administra um total de 348 mil hectares em áreas protegidas, dos quais 127 mil hectares (36%) em regime de proteção integral. São 15 parques, reservas e estações ecológicas, muitos dos quais circundados por áreas densamente povoados. Outros estão situados em áreas de grande interesse turístico, como é o caso do Parque Estadual da Ilha Grande e o Parque Estadual dos Três Picos, na Região Serrana.
As unidades preservam remanescentes importantes de Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, como manguezais, restingas e campos de altitude, e formam corredores ecológicos fundamentais para a sobrevivência de várias espécies. Também prestam serviço ambientais, como a proteção de mananciais para o abastecimento de água de milhões de pessoas.
Apesar da sua importância, a conservação dos recursos naturais nestas áreas é prejudicada por várias ameaças, como os incêndios florestais, o desmatamento e a ocupação irregular. Somente neste ano, 267 hectares de áreas localizadas no interior das unidades de conservação de proteção integral foram atingidas por incêndios. O trabalho de prevenção é constante e inclui notificações preventivas em propriedades rurais e de veraneio para evitar queimadas.
A criação do Serviço de Guarda-Parque vai institucionalizar a parceria entre o IEF/RJ e o Corpo de Bombeiros na questão de pessoal. Atualmente, a corporação cede ao instituto 16 homens para atuação nas áreas de fiscalização e trabalho nos Núcleos de Proteção a Incêndio Florestais (Nu-PIF) das unidades de conservação.
- Este efetivo já desempenha, na prática e com sucesso, todas as tarefas típicas de um guarda-parque nos parques e reservas estaduais. O treinamento que recebem no Grupamento de Socorro Florestais e Meio Ambiente, como busca e salvamento e combate e prevenção a incêndios, está de acordo com o que se espera de um guarda-parque. Esta formação será complementada com a capacitação na legislação ambiental e em técnica de relacionamento com o público - concluiu André Ilha.

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Responsabilidade Sócio-Ambiental

O Grupamento de Socorro Forestal e Meio Ambiente atuante na área de emergência em Combate a Incêndios Florestais, assegurando a prevenção, fiscalização, combate a incêndios e controle de queimadas, pratica a justamente manutenção do bem-estar do meio ambiente.
É preocupação constante do 1ºGSFMA em todas as atividades relacionadas à atividade-fim o impacto da sua atuação junto aos clientes, tomando medidas a fim de minimizar os reflexos negativos de cunho social e ambiental e considerando como premissa o embasamento legal de cada ação. É norma, em todos os planos emitidos pela Unidade, fazer referência à legislação que ampara a atividade.